A LGPD diante da monitoração de Câmeras de Segurança em Condomínios

ROCHA, Karine

8/5/20242 min read

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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) conhecida pela sigla “LGPD” possui por objetivo a proteção dos direitos fundamentais da personalidade de cada indivíduo, permitindo a liberdade de escolha no uso de seus dados pessoais, bem como a privacidade no armazenamento e tratamento das respectivas informações pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público.

Importante ponderar que o dado pessoal aqui mencionado é todo aquele que puder identificar a pessoa natural, inclusive, a imagem. Portanto, a captação de imagens, seja em ambiente público ou privado, é um tipo de tratamento de dados

Em relação ás disposições legais da LGPD, devemos observar, quando se trata de imagem da pessoa, respeitando-se a redação da Constituição Federal e as regras específicas do Código Civil quanto ao direito de personalidade e à privacidade.

Hoje, com a preocupação da Segurança dos moradores e visitantes em condomínios se faz necessária a instalação de câmeras de vigilância, deverá para se preocupar com a finalidade da filmagem, e em alguns casos se dispensa o termo de coleta do consentimento.

Por exemplo, diante da situação em que o Condomínio objetiva a instalação de câmeras em detrimento da proteção da integridade física e da vida do titular ou de terceiros, ou ainda, nos casos em que o tratamento atenda aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, na forma do artigo 7º, VII e IX, da LGPD.

Em regra geral, indica-se que sejam fixados avisos quanto ao processo de filmagem realizado no interior do condomínio, bem como realizada a coleta de termo de consentimento.

Destaque-se para o fornecimento das imagens, o profissional responsável pela manipulação destas imagens, deve ser cientificado e orientado acerca dos riscos, em caso de eventual vazamento de dados pessoais, em consonância com os princípios e procedimentos da LGPD.

Enfim, o condomínio, na pessoa do seu representante legal, deve restringir o compartilhamento das informações de dados de câmeras de vigilância, às hipóteses que protejam os interesses de segurança da comunidade condominial, mediante situações de sinistros (p.ex., roubos, furtos, danos, acidentes, crimes contra a vida); por óbvio, para o fornecimento de imagens, necessário o cumprimento de exigências legais, definidas pela legislação (solicitação de autoridade policial, judicial ou administrativa).